2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, nomeia-se como auxiliar do Juízo a empresa Olímpio Teixeira Auditores, Consultores e Peritos Contábeis. O perito deverá elaborar o cálculo com atenção aos valores dos contratos, dos VPAs, das modificações societárias e acionárias, dos critérios acima estabelecidos, indicando as fontes de suas pesquisas. Os honorários periciais ficam arbitrados em R$ 500,00 para cada contrato periciado. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da OI S.A, que deverá proceder ao depósito em juízo do valor no prazo de 15 (quinze) dias, numerário que somente será liberado ao perito após a apresentação do laudo. Esse ônus decorre do fato de que o inadimplemento da devedora e das suas antecessoras foi a causa desta ação. Ademais, pela aplicação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é possível atribuir-se o ônus da prova à empresa Oi S/A, já que a relação de origem configura-se como relação de consumo. Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O perito terá 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o laudo. As partes poderão indicar assistentes técnicos e quesitos em 15 (quinze) dias da intimação desta decisão, devendo orientar seus assistentes a entrarem em contato diretamente com o perito judicial, caso desejem acompanhar os trabalhos periciais. Intime-se.