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TJPA · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: DIEGO FELIX DE CASTRO Endereço: C5 QD 23 B LT 16, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: JOSE RIBAMAR DE SOUZA MAGALHAES NETO Endereço: RUA NARA LEÃO, CASA 03, CHACARA DAS ESTRELAS, S/B, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0810375-32.2026.8.14.0040 DECISÃO Diante do pedido de designação de audiência de instrução formulado pela parte requerida (id 185478182), concedo à parte requerida o prazo de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretende produzir, observando que o número máximo de testemunhas permitido é de 3 (três) para cada parte. Neste prazo, deve ser informado o nome completo das testemunhas, para fins de registro e ciência das partes e apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto que, em caso de pedido genérico de provas, os autos serão conclusos para julgamento. Com o decurso do prazo, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial
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