Processo no TJRJ

Processo 0810368-20.2025.8.19.0207

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Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP

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: 21910-295 DECISÃO Processo:0810368-20.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE COUTINHO MAIA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A, BANCO SANTANDER S.A. Deixo de receber os embargos de declaração de id. 310831486, por falta de amparo legal, já que cabíveis apenas "contra sentença ou acórdão", nos termos do artigo 48, da Lei 9.099/95. Recebo-os, no entanto, como pedido de reconsideração, que indefiro para manter a decisão por seus próprios termos. RIO DE JANEIRO, 14 de outubro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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