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TJMS · 2ª Vara Cível
Tendo em conta que já transcorreu o prazo solicitado à f. 189. intime-se a parte exequente para requerer diligência no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Caso o prazo transcorra sem manifestação, suspendo provisoriamente o curso do presente Cumprimento de Sentença pelo prazo de 01 (um) ano, por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Se transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se definitivamente na forma disposta no § 2.º do mesmo artigo supra referido, momento em que começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente, que se regulará pelo prazo da prescrição da ação, nos termos da Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal.
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