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TJRJ · 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810367-34.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLE PAULA MACHADO BARBOSA DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO IV E V JUIZADOS ESPECIAIS DE FAZENDA PÚBLICA ( 4829 ) REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE MARICA 1- Observa-se que o réuEstado do Rio de Janeirofoi devidamente citado, mas não ofereceu a contestação no prazo legal, pelo que DECRETO A SUA REVELIA, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC. 2-Diante do certificado pela serventia, renove-se a citação do réuMUNICIPIO DE MARICApor meio de OJA. Sem prejuízo, em igual prazo, justifique o réu a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (art. 246, (sec)1º-B, do CPC). 3- Id. 303873956:Ciente da interposição do agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento definitivo ou notícia de não concessão de efeito suspensivo. NITERÓI, 1 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular
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