Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Teor do ato. Desp. de fl. 8: " 01. Intime-se Hapvida Assistência Médica Ltda para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da decisão liminar, mediante a prorrogação da vigência do plano de saúde firmado com a parte autora, bem como a autorização e o custeio do tratamento com o fármaco brentuximabe e da realização de exames de tomografia pelo método PET-Scan, necessários ao acompanhamento da evolução do tratamento, inclusive com os profissionais de escolha da parte demandante, conforme determinado na decisão, sem prejuízo de, em caso de persistente descumprimento, autorizar-se a adoção das medidas executivas necessárias à efetivação da tutela, inclusive o bloqueio de valores via SISBAJUD para custeio do tratamento, nos termos do art. 536, caput, do Código de Processo Civil. Cumprida a obrigação, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do obrigação, ensejando sua extinção. Caso não haja o cumprimento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar orçamento atualizado e documentação apta a demonstrar o custo do tratamento e dos exames abrangidos pela decisão, pelo período necessário à efetivação da tutela. Cumprido o determinado acima, conclusos na fila de urgentes. Nos termos dos artigos 536, parágrafo quarto, e 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. 02. O cumprimento de sentença de astreintes somente é possível depois do trânsito em julgado da sentença/acórdão, conforme Tema 743 do Superior Tribunal de Justiça, entendimento que foi mantido depois de vigência do atual Código de Processo Civil. Intimem-se. Dourados, 25 de julho de 2026. Alessandro Leite Pereira Juiz de Direito"