2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. A parte requerida requereu a revogação da gratuidade da justiça concedida à parte requerente, apresentando documentos da atual condição financeira da parte. A requerente se manifestou alegando que não existiria razão para análise da revogação da gratuidade da justiça, contudo, não apresentou defesa nem trouxe documentos que fossem capazes de demonstrar que sua condição de hipossuficiência econômica ainda persiste. Logo, diante dos documentos apresentados pela parte requerida, os quais demonstram a alteração da condição financeira da parte requerente, e, portanto, não subsistindo mais a condição de hipossuficiente, a revogação do benefício da gratuidade da justiça é medida a se tomar. Assim, fica revogada a gratuidade da justiça concedida à parte requerente, que deverá recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o espólio, inventariante e herdeiros. Intimem-se. Campo Grande (MS), data da assinatura eletrônica.