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0810357-62.2023.4.05.8200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810357-62.2023.4.05.8200 AUTOR: SEVERINO MARCIONILO DE BRITO, EVANIA BARBOSA SANTANA, ANTONIO LEONARDO FALCAO, ESPOLIO DE DAMIANA PEREIRA CAVALCANTE, JOSE DA PENHA CAVALCANTE, FRANCISCA CORDEIRO RIBEIRO, JOSE SERGIO DA SILVA, ESPOLIO GERTRUDES QUERUBINA DE OLIVEIRA LAVOR, MARIA GORETTE LAVOR DE ALBUQUERQUE, PAULA FRANSSINETTE ROCHA NICACIO PEREIRA, ANTONIO MARTINS, JOSE CARLOS DE ARAUJO, FRANCISCA FELIPE DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO HERCULANO PEREIRA, ESPÓLIO DE DIVANY DELMIRA, JOANNA COELI DOLIVIA DO ROSARIO DE LOURDES DELMIRO, FRANCISCA DA SILVA MARTINS, GUIOMAR LIMA DOS SANTOS, MARIA CICERA SOARES DOS SANTOS, IRAPUAN CORREIA DE OLIVEIRA, RODOLFO OLIVEIRA SARAIVA, MARIO FERREIRA DA SILVA, MARIA DENIZE DA COSTA, MARIA PESSOA DE SOUZA SILVA, MARIA DA PENHA PEREIRA DE OLIVEIRA, IRENE MORAIS MARQUES, NENI FERREIRA DINIZ TORRES, LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA, JAKELINE MARIA PIRES GOMES, CELIO MARCULINO DE ANDRADE, JOSE HERMANO DA SILVA, ESPÓLIO DE NELITA LEOPOLDINA MACHADO, MARIA DE LOURDES MACHADO, SHIRLEY DOS SANTOS MELO, VALDIR CORDEIRO DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DA SILVA, EVILACIO LEITE DE FARIAS, MARIA DOS ANJOS DE FARIAS, ESPÓLIO DE OTACÍLIO JOSÉ DO NASCIMENTO, TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO, ALDA LIMA DA COSTA NOBREGA, JOSE ROBERTO DOS ANJOS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS, FABIANO GOMES DE AMORIM, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, JOSE CLEODON DA COSTA, CLERIO SOARES DE ALBUQUERQUE, CAUDENIZA DA SILVA PATRICIO, JOSUE ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR - PB34285 B ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS REIS GANDIN - PB27222-B ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO ZILLI - PB15928-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO do(a) REU: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101 ADVOGADO do(a) REU: CLEVERSON DE LIMA NEVES - RJ069085 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE - RJ124405 DECISÃO 1. O presente feito se encontrava sobrestado, tendo sido necessário o seu dessobrestamento para fins de migração dos processos do PJe 1.x para o PJe 2.x, a qual já foi finalizada. 2. Desse modo, tendo em vista que o Tema n.º 1.039, cuja análise do mérito ("fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de segurado nos contratos, ativos ou extintos, do sistema Financeiro de Habitação") ainda está pendente de julgamento afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp's n.º 1.803.225/PR e n.º 1.999.288/PR), mantenha-se o presente processo sobrestado, como determinado na decisão proferida no parágrafo 17 da decisão do id.109204142. 3. Em consulta ao processo de falência da Federal Seguros S.A. em curso na 7.ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ (processo n.º 0165989-89.2019.8.19.0001): I - foi verificado que a atual administração da Massa Falida da Federal Seguros S.A. está a cargo de PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (CNPJ n.º 33.866.330/0001-13), representada pelo Advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende (OAB/RJ 124.405), conforme decisão do id. 1776580527 daqueles autos, proferida em 02.08.2024; II - e, em função disso e da limitação do sistema PJe 2.x, atualmente, ao não permitir o cadastro da referida pessoa jurídica como representante da parte ré FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, foi realizado o cadastro do referido advogado e representante da atual Administradora Judicial acima indicada como representante dessa parte ré, para fins de viabilização de sua intimação neste processo. 4. Cumpra-se a presente decisão, mantendo o presente processo sobrestado no aguardo do julgamento do Tema n.º 1.039 dos Recursos Repetitivos pelo STJ, com a colocação da etiqueta respectiva de sobrestamento. 5. Intimem-se. João Pessoa, (na data de validação no Sistema) JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara/SJPB

  2. Intimação

    TRF5 · 1ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810357-62.2023.4.05.8200 AUTOR: SEVERINO MARCIONILO DE BRITO, EVANIA BARBOSA SANTANA, ANTONIO LEONARDO FALCAO, ESPOLIO DE DAMIANA PEREIRA CAVALCANTE, JOSE DA PENHA CAVALCANTE, FRANCISCA CORDEIRO RIBEIRO, JOSE SERGIO DA SILVA, ESPOLIO GERTRUDES QUERUBINA DE OLIVEIRA LAVOR, MARIA GORETTE LAVOR DE ALBUQUERQUE, PAULA FRANSSINETTE ROCHA NICACIO PEREIRA, ANTONIO MARTINS, JOSE CARLOS DE ARAUJO, FRANCISCA FELIPE DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO MONTEIRO HERCULANO PEREIRA, ESPÓLIO DE DIVANY DELMIRA, JOANNA COELI DOLIVIA DO ROSARIO DE LOURDES DELMIRO, FRANCISCA DA SILVA MARTINS, GUIOMAR LIMA DOS SANTOS, MARIA CICERA SOARES DOS SANTOS, IRAPUAN CORREIA DE OLIVEIRA, RODOLFO OLIVEIRA SARAIVA, MARIO FERREIRA DA SILVA, MARIA DENIZE DA COSTA, MARIA PESSOA DE SOUZA SILVA, MARIA DA PENHA PEREIRA DE OLIVEIRA, IRENE MORAIS MARQUES, NENI FERREIRA DINIZ TORRES, LUCIA MARIA PEREIRA DA SILVA, JAKELINE MARIA PIRES GOMES, CELIO MARCULINO DE ANDRADE, JOSE HERMANO DA SILVA, ESPÓLIO DE NELITA LEOPOLDINA MACHADO, MARIA DE LOURDES MACHADO, SHIRLEY DOS SANTOS MELO, VALDIR CORDEIRO DOS SANTOS, ANTONIO JOSE DA SILVA, EVILACIO LEITE DE FARIAS, MARIA DOS ANJOS DE FARIAS, ESPÓLIO DE OTACÍLIO JOSÉ DO NASCIMENTO, TANICA VIRGINIA BEZERRA DO NASCIMENTO, ALDA LIMA DA COSTA NOBREGA, JOSE ROBERTO DOS ANJOS, MARIA JOSE GOMES DOS SANTOS, FABIANO GOMES DE AMORIM, JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO ALVES, JOSE CLEODON DA COSTA, CLERIO SOARES DE ALBUQUERQUE, CAUDENIZA DA SILVA PATRICIO, JOSUE ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR - PB34285 B ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS REIS GANDIN - PB27222-B ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO ZILLI - PB15928-B REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO do(a) REU: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA - RJ132101 ADVOGADO do(a) REU: CLEVERSON DE LIMA NEVES - RJ069085 ADVOGADO do(a) REU: BRUNO GALVAO SOUZA PINTO DE REZENDE - RJ124405 DECISÃO 1. O presente feito se encontrava sobrestado, tendo sido necessário o seu dessobrestamento para fins de migração dos processos do PJe 1.x para o PJe 2.x, a qual já foi finalizada. 2. Desse modo, tendo em vista que o Tema n.º 1.039, cuja análise do mérito ("fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de segurado nos contratos, ativos ou extintos, do sistema Financeiro de Habitação") ainda está pendente de julgamento afetado à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp's n.º 1.803.225/PR e n.º 1.999.288/PR), mantenha-se o presente processo sobrestado, como determinado na decisão proferida no parágrafo 17 da decisão do id.109204142. 3. Em consulta ao processo de falência da Federal Seguros S.A. em curso na 7.ª Vara Empresarial da Capital do TJRJ (processo n.º 0165989-89.2019.8.19.0001): I - foi verificado que a atual administração da Massa Falida da Federal Seguros S.A. está a cargo de PRESERVAR ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, PERÍCIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL (CNPJ n.º 33.866.330/0001-13), representada pelo Advogado Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende (OAB/RJ 124.405), conforme decisão do id. 1776580527 daqueles autos, proferida em 02.08.2024; II - e, em função disso e da limitação do sistema PJe 2.x, atualmente, ao não permitir o cadastro da referida pessoa jurídica como representante da parte ré FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, foi realizado o cadastro do referido advogado e representante da atual Administradora Judicial acima indicada como representante dessa parte ré, para fins de viabilização de sua intimação neste processo. 4. Cumpra-se a presente decisão, mantendo o presente processo sobrestado no aguardo do julgamento do Tema n.º 1.039 dos Recursos Repetitivos pelo STJ, com a colocação da etiqueta respectiva de sobrestamento. 5. Intimem-se. João Pessoa, (na data de validação no Sistema) JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1.ª Vara/SJPB

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