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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis · Despacho
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 Processo: 0810352-31.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHEL FILIPE DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: JONATHAN DA COSTA SIQUEIRA 14881167766, PAULO SERGIO GOMES SIQUEIRA DESPACHO 1) Foi realizada penhora online, sendo que os valores encontrados nas contas da parte executada não garantem integralmente a execução. Os valores insuficientes que foram penhorados já foram transferidos para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento anexo. 2) Diga o exequente como pretende integralizar o valor da execução, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 3) Decorrido o prazo acima, com o sem manifestação do exequente, voltem imediatamente conclusos, ficando o exequente ciente de que a falta de bens penhoráveis para garantia integral da execução implicará a oportuna extinção da execução em relação ao crédito remanescente, nos termos do art. 53. p. 4º, da Lei 9099/95. 4) Cumpre observar que, independentemente da integralização da garantia, será oportunizada ao executado à apresentação de embargos à execução, em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. NILÓPOLIS, 3 de setembro de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
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