Procedimento Comum Cível Nº 0810343-59.2025.8.19.0028/RJRÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código de Processo Civil.
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Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, incluídas as eventuais devidas para a baixa dos autos, devendo ser observada a norma do artigo 12 da Lei n.º 1.060/1950, caso o mesmo esteja litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita. Sem condenação em honorários sucumbenciais uma vez que embora conste nos autos contestação apresentada, não houve por parte do juízo decisão de admissibilidade da demanda.
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