Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810341-19.2025.8.19.0213 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA DUTRA PINTO BARBOSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência ao processo nº 0809947- 12.2025.8.19.0213. No regular andamento do feito, a embargante informou que, nos autos da execução extrajudicial, foi homologado acordo entre as partes. Diante disso, resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir da parte autora na presente demanda, razão pela qual será a mesma extinta, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, (sec)(sec) 2º e 3º, CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal nº 0809947-12.2025.8.19.0213. Publique-se. Intimem-se. MESQUITA, 12 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
2026-09-15 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0810341-19.2025.8.19.0213 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA DUTRA PINTO BARBOSA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de embargos à execução distribuídos por dependência ao processo nº 0809947- 12.2025.8.19.0213. No regular andamento do feito, a embargante informou que, nos autos da execução extrajudicial, foi homologado acordo entre as partes. Diante disso, resta configurada a ausência superveniente de interesse de agir da parte autora na presente demanda, razão pela qual será a mesma extinta, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários, cuja exigibilidade permanecerá suspensa por força da gratuidade de justiça concedida (artigo 98, (sec)(sec) 2º e 3º, CPC). Transitada em julgado esta sentença, nada mais sendo requerido pelas partes, e cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Traslade-se cópia desta sentença para os autos do processo principal nº 0809947-12.2025.8.19.0213. Publique-se. Intimem-se. MESQUITA, 12 de setembro de 2026. RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular
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