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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados · Sentença
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0810340-21.2024.8.19.0067/RJAUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S A ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) RÉU: CARLOS JOSE FREIRE CRESPO ADVOGADO(A): LEANDRO LIMA CRISTIANO PEREIRA (OAB RJ160940) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Confirmar a liminar de busca e apreensão anteriormente deferida; Reconhecer a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial em favor da parte autora, observadas as disposições do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969; Reconhecer que a indenização decorrente do seguro prestamista, no valor de R$ 6.860,92, deverá ser considerada para abatimento das parcelas e obrigações efetivamente quitadas por meio da cobertura securitária, vedada a cobrança em duplicidade; reconhecer, contudo, que o abatimento decorrente do seguro não importou quitação integral do contrato, permanecendo caracterizada a mora do réu quanto às parcelas remanescentes não pagas, tanto na data da distribuição da ação quanto no curso do processo; Determinar que eventual saldo contratual seja apurado pela parte autora mediante memória discriminada de cálculo, com a exclusão dos valores comprovadamente quitados pelo seguro e a observância dos encargos contratualmente previstos. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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