Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0810330-86.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANA DA SILVA FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Valendo a decisão como Mandado. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, o restabelecimento do serviço de FORNECIMENTO DE ÁGUA prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo. Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, via OJA. Aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 8 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0810330-86.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIANA DA SILVA FERREIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Valendo a decisão como Mandado. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, o restabelecimento do serviço de FORNECIMENTO DE ÁGUA prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo. Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, via OJA. Aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 8 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular