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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 1ª Vara Cível
Frente ao exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada Central Empreendimentos Imobiliários - EPP para o fim de reconhecer o excesso de execução em R$ 1.076,78 (um mil e setenta e seis reais e setenta e oito centavos) e estabelecer como correto o valor de R$ 18.072,87 (dezoito mil e setenta e dois reais e oitenta e sete centavos), condenando Cristina Branco de Quadros ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro, de forma equitativa (art. 85, parágrafo oitavo, CPC), no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). Definido o novo valor, intime-se Central Empreendimentos Imobiliários - EPP para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual. Intimem-se.