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TJMA · 1ª Vara Cível de Timon · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON Processo nº: 0810321-51.2025.8.10.0060 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A Requerido(a): REU: G B T DE MOURA LTDA Advogado: DESPACHO Defiro o pedido de expedição de Carta Precatória. Diante da comprovação do pagamento das custas, expeça-se a Carta Precatória. Fica a parte requerente ciente de que, após a distribuição da Carta Precatória, deverá providenciar, perante o Juízo deprecado, o recolhimento das custas relativas ao seu cumprimento, bem como juntar aos presentes autos o respectivo comprovante e informar as providências adotadas. Após, aguardem-se em Secretaria, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da Carta Precatória. Intimem-se. Timon/MA, data do sistema. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara Cível de Timon
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