Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0810320-06.2023.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A RÉU: CARLOS HENRIQUE DE CASTRO COSTA Ante o requerimento da parte autora para busca deendereçodo réu por meio de diversos sistemas e portais,DEFIRO PARCIALMENTEo pedido,autorizando apenas a consulta ao SISBAJUD, eINDEFIROas demais solicitações. OSistema de Banco Nacional deEndereços da Justiça (SISBAJUD)é o meio mais completo e seguro para localização de partes no âmbito processual, pois consolida informações de diversos órgãos públicos e bancos de dados oficiais, garantindo maior precisão e atualização cadastral. O art. 190 do CPC impõe que os atos processuais sejam realizados de forma adequada e sem desperdício de recursos. O SISBAJUD, por sua abrangência, atende plenamente à finalidade buscada, tornando desproporcional a requisição de outros sistemas sem demonstração de necessidade específica. Além disso, a restrição a um único sistema oficial preserva a segurança das informações pessoais, evitando consultas indiscriminadas a bancos de dados que não sejam estritamente necessários ao processo. SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto