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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo:0810313-78.2026.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA DA SILVA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELA DA SILVA CAVALCANTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Intime-se a parte Ré, por OJA de plantão, para restabelecer o serviço de fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte Autora (situada na Rua Capitão Melo, Lote 39, Quadra 33, Recanto de Itaipuaçu, Maricá/RJ), no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa única arbitrada para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais). OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr. Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado. MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO
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