2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0810300-55.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO DOS SANTOS ABRANTES TESTEMUNHA: LETICIA ALMEIDA ABRANTES, SIMONE LIMA PAIVA, BRUNO ABRANTES DE CARVALHO RÉU: CAMILLA CHAGAS DE ALMEIDA ABRANTES TESTEMUNHA: NATHALIA CABRAL DA SILVA, CLARA RENATA SANDERS LIMA, GILVANIA FREIRE DE LIMA E SILVA CHACON DE ASSIS, KELER ROBERTA DA SILVA PACCAS, VANESSA APARECIDA MONTEIRO DE BARROS SANTANA Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos e no mérito deixo de acolhê-los uma vez que a decisão embargada não sofre de quaisquer dos vícios elencados no artigo 1022 do NCPC, devendo o embargante opor sua irresignação pela via própria. NITERÓI, 15 de setembro de 2026. GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito