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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 0810299-95.2025.8.19.0042/RJIMPUGNANTE: ALEXANDRE AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO(A): FLAVIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ196242)
ADVOGADO(A): FATIMA ELISABETE DA SILVA (OAB RJ141701)
IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT
ADVOGADO(A): RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495)
ADVOGADO(A): DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB SP323696)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e declaro habilitado, no quadro geral de credores da PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA., o crédito no montante de 90.000,00 (noventa mil reais) em favor de Alexandre Augusto de Araujo, na classe de credor trabalhista, bem como ao valor de 9.000,00 (nove mil reais) a benefício da douta advogada Fátima Elisabete da Silva OAB/RJ 141.701, correspondente aos honorários advocatícios, equiparado ao crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I da Lei 11.101/05.