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0810284-97.2026.8.19.0008

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0810284-97.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN CLAUDIO RAMOS DE FARIAS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADES S.A VALENDO ESSA DECISÃO COMO MANDADO. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela fundado no art. 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, com fulcro numa cognição sumária,DEFIROa tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, advirta-se a parte autora que tal decisão não a exime de continuar quitando as faturas de consumo. Intimem-se as partes, COM URGÊNCIA, sendo a Ré por OJA. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para acostar aos autos procuração atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de REVOGAÇÃO da tutela de uirgência e extinção do feito, com fulcro nos arts. 51, caput da lei 9099/95 c/c o artigo 105 e 485, IV do CPC. (Enunc. 3.1.3 alterado pelo Aviso TJ/Cojes 25/2024). Decorrido o prazo, certifique-se e voltem. No mais, aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 4 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular

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