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0810282-43.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0810282-43.2025.4.05.8300 AUTOR: ADRIANO ANTONIO PORTO DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BREDA DE LUCENA - PE38353 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Defiro o requerimento formulado pelo autor na réplica para realização de perícia médica. Designe a Secretaria profissional responsável (de preferência, na especialidade de oncologia). Fixo o valor dos honorários em 03 (três) vezes o valor máximo da tabela (valor da tabela R$ 362,00), a serem pagos pelo Conselho de Justiça Federal, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, formularem os quesitos e indicarem seus assistentes técnicos. Neste mesmo prazo, devem as partes acostar aos autos todo e quaisquer documentos que possuam referentes a tratamentos médicos do autor. Intime-se o perito para em 05 (cinco) dias informar o dia, a hora e o local de realização do exame, ressaltando que o laudo, elaborado de forma clara e com linguagem acessível aos leigos (juiz, advogados e partes), deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Uma vez elaborado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, vindo ao final conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Recife, data da assinatura. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal Titular da 7ª Vara Cível/PE Sec. 06

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