Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo:0810276-52.2025.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED PETROPOLIS ESPÓLIO: RODOLFO MARTELLO DE SOUZA HERDEIRO: RAFAEL PESSOA MARTELLO DE SOUZA Nomeiopara o encargo operitoGUSTAVOPERRUD DE FREITAS (contato.sommacontabilidade@gmail.com).Fixo, desde já, os honoráriospericiais em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentosreais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalhoaseradiantado por ambas aspartes. Intime-se o expertparaciência e dizer se aceita o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, atentando-separa os honoráriospericiais já arbitrados, os quaisserão adiantados por ambas aspartes. Intimem-se o autor e a répara que, no prazo de 5 (cinco) dias, cada um comprove o depósito de 50% dos honoráriospericiais arbitrados. Comprovado o depósito, proceda-se àrealização daperícia, devendo o laudoserapresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo, intimem-se aspartespara manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. PETRÓPOLIS, 27 de agosto de 2026. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular