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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis · Sentença
Impugnação de Crédito Nº 0810274-82.2025.8.19.0042/RJIMPUGNANTE: MAICON LUIS DE FREITAS OLIVEIRA
ADVOGADO(A): FLAVIANE SILVA DE SOUZA (OAB RJ196242)
ADVOGADO(A): FATIMA ELISABETE DA SILVA (OAB RJ141701)
IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT
ADVOGADO(A): RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495)
ADVOGADO(A): DEIDRE VICTORINO SCARANELLO (OAB SP323696)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e declaro habilitado no quadro geral de credores da Petroita Transporte de Coletivos de Passageiros LTDA o crédito de habilitante mencionado na forma em fls .2/4 (evento 1, outros 2), no valor de valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em favor de Maicon Luis de Freitas Oliveira, classificado como crédito especial trabalhista na forma do artigo 41, I, da Lei 11.101/05, determinando desde já o pagamento em honorários advocatícios à douta patrona Fátima Elisabete da Silva, na monta de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais).