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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade. A decisão enfrentou de forma suficiente as questões necessárias ao julgamento da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição apta a justificar sua integração. As alegações deduzidas revelam mero inconformismo com os fundamentos adotados e pretendem, em verdade, a rediscussão do mérito, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Assim, fica mantida a sentença tal como lançada. Intime-se.
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