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TJPB · 5ª Vara Mista de Sousa · EXPEDIENTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0810240-04.2025.8.15.0371 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: AUTOR: ISABEL SILVA DA NOBREGA AUGUSTO Advogados do(a) AUTOR: FILLIPE MORAIS DE SOUSA - PB23838, FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor da sentença prolatada nos autos (ID 166394002), cuja parte dispositiva expressa: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e de verba honorária advocatícia, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, consoante art. 85 do CPC, observada a inexigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC. Condeno, ainda, a demandante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Em havendo recurso voluntário de qualquer das partes, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Cumpra-se." Sousa (PB), 7 de setembro de 2026 (SALEIDE ESTRELA PORDEUS SILVESTRE) Técnico Judiciário
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