Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0810230-41.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILMARA DA SILVA BARCELLOS RÉU: ITURAN SERVICOS LTDA. 1) Considerando o bloqueio integralmente efetivado via SISBAJUD, determino a transferência do valor constrito para conta judicial junto ao Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme solicitação já encaminhada, bem como a liberação de eventual valor excedente e o cancelamento de ordens sem resposta, se for o caso, nos termos da minuta a ser juntada pela serventia. 2) Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 523, 272 e 273 do CPC, c/c art. 52 da Lei nº 9.099/95. 3) Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, presumindo-se o silêncio como concordância. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular