2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0810216-83.2023.8.19.0031/RJ AUTOR: ALINE FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): DARA MAZULA PINHEIRO DE CASTRO (OAB RJ231252) ADVOGADO(A): HUGO JOSE CASTRO FERRAZ D ASILVA (OAB RJ226088) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se mandado de pagamento em favor da patrona da parte autora referente ao depósito do evento 112, DOC1, observados os poderes da procuração do evento 1, DOC5 e os dados bancários informados na petição do evento 108, DOC1 2) Certificado o correto recolhimento de custas, expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito do evento 111, DOC1em nome da patrona da autora por se tratar de verba sucumbencial, observados os dados bancários informados na petição do evento 108, DOC1 3) Expeça-se mandado de pagamento referente ao depósito do evento 113, DOC1 em favor do Sr. Perito. 4) Após, inexistindo despesas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. MARICÁ, data da assinatura digital.