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0810209-83.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0810209-83.2025.8.19.0205/RJ AUTOR: TAINA RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO(A): RAMALHO BORBA SILVA (OAB RJ055234) RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: ITAU SEGUROS S A ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste. Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e reabro o prazo à parte ré para que diga, em 15 dias, se possui interesse na produção de outras provas. Advirto que a não especificação justificada das provas poderá acarretar o encerramento da instrução processual e a presunção de veracidade das alegações da parte autora, caso esta magistrada entenda presentes os indícios probatórios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito. 2. Caso haja juntada de documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias. 3. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, I, do CPC.

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