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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0810209-83.2025.8.19.0205/RJ
AUTOR: TAINA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO(A): RAMALHO BORBA SILVA (OAB RJ055234)
RÉU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
RÉU: ITAU SEGUROS S A
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a matéria em exame tem seu enfoque na relação de consumo, sendo certo que a condição da parte autora, consumidora, mostra-se de hipossuficiência quanto às provas necessárias à comprovação de seu direito, tenho presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, com aplicação do art. 6º, VIII, do CDC, norma cogente e de ordem pública. É importante observar que a hipossuficiência do consumidor de que trata a lei é abrangente, não se restringindo à condição econômica deste.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA e reabro o prazo à parte ré para que diga, em 15 dias, se possui interesse na produção de outras provas. Advirto que a não especificação justificada das provas poderá acarretar o encerramento da instrução processual e a presunção de veracidade das alegações da parte autora, caso esta magistrada entenda presentes os indícios probatórios mínimos dos fatos constitutivos do seu direito.
2. Caso haja juntada de documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 dias.
3. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento antecipado do mérito, de acordo com o art. 355, I, do CPC.