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TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810201-81.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA REIS RÉU: BANCO BMG S/A A Recomendação COJES nº 01/2023, publicada no DJERJ em 16/02/2023, páginas 14/15, é no sentido de que as audiências de conciliação, instrução e julgamento previstas na Lei nº 9.099/1995, sejam realizadas por juiz togado ou juiz leigo na modalidade presencial. Este juízo entende que poderão ser realizadas de forma virtual apenas nos casos de impossibilidade de mobilidade física de partes pessoas físicas, partes pessoas físicas domiciliadas fora da comarca e pequenas empresas. Os advogados possuem meios para se fazerem representar. Portanto, indefiro o requerimento. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular
TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0810201-81.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA PEREIRA REIS RÉU: BANCO BMG S/A Audiência deConciliação, Instrução e JulgamentoDESIGNADAparaa data de 25/11/2026às 11:00 horasno 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira. Informo que a audiência será realizadaPRESENCIALMENTEna sala de audiências do XV Juizado Especial Cível. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. FELIPE NOGUEIRA MILL
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