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TJMS · 3ª Vara Cível
Assim sendo, à parte autora para que emende a petição inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, por ausência de interesse de agir(resistência não comprovada por e-mail) e inadequação da via eleita(prestação de contas), o que configura a carência de ação, além da inépcia(pedidos genéricos)para o fim de: A) cumprir os requisitos estabelecidos no Tema Repetitivo 648 do STJ, comprovando a existência de prévio pedido administrativo válido direcionado à instituição financeira, não cumprido em prazo razoável, como exposto acima. B) efetuar a individuação tão completa quanto possível do documento cuja exibição pretende, indicando a causa de pedir pertinente ao documento pretendido, não sendo admitidos causa de pedir e pedidos genéricos, a exemplo de pedido de exibição de "todos os termos aditivos relacionados aos contratos originários" (p. 10 letras "b" e "c") e tão pouco deve servir como ação de prestação de contas(letra "e" e "f", p. 10). Intime-se. Cumpra-se.
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