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0810188-12.2019.8.23.0010

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Tribunal
TJRR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRR · 2ª Vara da Fazenda Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810188-12.2019.8.23.0010 DECISÃO 1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência ' ' desta Unidade Judiciária, Execução/Cumprimento de sentença alterando a classe processual para '12078 - .' Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública 2) Após, intime-se a parte exequente para observância ao disposto no art. 534 do CPC (Prazo: 15 dias). 3) Advindo resposta, intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC. 4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, antes da providência prevista no § 3º do art. 535 do CPC, ao erário, tornem os autos conclusos para decisão. ad cautelam Intime-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 9/9/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024

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