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Tribunal
TJRR
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Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 2ª Vara da Fazenda Execução e cumprimento de sentença de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198
4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br
Proc. n.° 0810188-12.2019.8.23.0010
DECISÃO
1) De proêmio, promova a Serventia a remessa dos autos à competência '
' desta Unidade Judiciária,
Execução/Cumprimento de sentença
alterando a classe processual para '12078 -
.'
Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública
2) Após, intime-se a parte exequente para observância ao disposto no art. 534 do
CPC (Prazo: 15 dias).
3) Advindo resposta, intime-se o(a) executado(a) para eventual impugnação do
débito, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o art. 535 do CPC.
4) Seja como for, apresentada impugnação pelo ente público devedor, dê-se vista à
parte exequente para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, antes da providência
prevista no § 3º do art. 535 do CPC,
ao erário, tornem os autos conclusos para decisão.
ad cautelam
Intime-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 9/9/2026
MARCELO BATISTELA MOREIRA
Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
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