Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810178-20.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROSEMBERG DE SOUZA PAVAO RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, PIRES HOTEIS E TURISMO LTDA 1-Receboaemendaem id. 300721613.DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 20/10/2026 às 14:50h. Intimem-se. 2- DEFIROo comparecimento das partes na formaHÍBRIDA (presencial ou virtual). 3-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, no(s) endereço(s) eletrônico(s) cadastrado(s) no DOMICÍLIO ELETRÔNICO, ou, caso não seja possível, proceda-se através de AR, TELEFONE indicados na petição inicial ou em Id.300721613, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na formaHÍBRIDA (presencial ou virtual),podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95). Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95). Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária. Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ. Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 4-INTIMEM-SE AS PARTESpara que,no prazo de 1 (hum) dia,informem endereço eletrônico (e-mail) a fim de possibilitar o envio de convite para o acesso a sala de audiência Virtual. Intimem-se 5-ESCLAREÇO ÀS PARTES QUE: 5.1-oCONVITEpara ingresso à sala de audiência virtual será disponibilizado, através de envio do link de acesso para o e-mail(s) informado(s) anteriormente pelas partes nos autos, o qual será enviadoAPENASNA DATAE ATÉO HORÁRIO da realização da audiência designada, com tolerância máxima de 10min para o envio do link de acesso, em caso de atraso. 5.2 -deverãopossuir as mídias necessárias e compatíveis com sistema TEAMS para acesso à sala virtual de audiência, bem como para a produção das provas requeridas, SALVO IMPEDIMENTO MANIFESTADO E COMPROVADO NOS AUTOS ATÉ O DIA ANTERIOR DA AUDIÊNCIA, sob pena de indeferimento da prova ou das cominações legais pelo não comparecimento (extinção com condenação em custas, no caso do autor, ou revelia da parte ré). 5.3 -oendereço eletrônico da sala virtual de audiência já se encontra disponível para eventual(is) teste(s) e configuração(ões) junto ao sistema TEAMS, devendo-se observar os manuais e vídeos que contêm informações acerca das instruções e requisitos necessários para a realização de audiências virtuais, disponíveis no site do PJERJ através do seguinte endereço eletrônico:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/intrav2/manuais/manuais/manuais-e-videos-internos/videoconferencia 6- Cientes as partes, queo presente feito tramita como processo eletrônico, devendo ser observado o correto cadastramento das peças junto ao sistema PJE, a fim de possibilitar o regular trâmite do feito. Intimem-se para ciência e observância dos procedimentos consoante o disposto na lei nº11.419/2006, sob pena das cominações legais. 7- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto