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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de sentença Nº 0810176-85.2023.8.19.0004/RJ REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE EVARISTO NASCIMENTO FILHO (OAB RJ105808) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB RJ125536) ADVOGADO(A): LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB RJ118384) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Considerando o depósito efetuado no evento 125, expeça-se mandado de pagamento da quantia em favor do autor e/ou seu patrono, caso poderes lhe tenham sido outorgados. Sem prejuízo, intime-se o exequente para dizer se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como anuência. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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