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TJMS · 2ª Vara de Família e Sucessões
"1. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos requerentes. 2. Intime a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua a inicial com: a) Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados, a ser expedida pelo INSS, em nome do falecido; e b) Certidão Negativa de Bens Imóveis (do Cartório de Registro de Imóveis local) e Certidão Negativa de Veículos (Detran). 3. Após, voltem conclusos. Às providências e intimações necessárias."
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