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TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0810164-53.2025.8.19.0052/RJ AUTOR: MIRLANE DE FATIMA TAVARES ADVOGADO(A): FLAVIA NIRELLO (OAB RJ130854) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Narra a autora que a ré realizou a interrupção do serviço (evento 32). Intime-se a concessionária demandada para cumprimento do segundo preceito do dispositivo da sentença: "abstenha-se de interromper o serviço ou, caso o serviço esteja interrompido, que o religue em 12 horas, relativamente ao débito em discussão nesta lide". Cumpra-se por Oficial de Justiça com celeridade, intimando-se a ré ainda a a apresentar contrarrazões, ante o recurso de apelação interposto pela autora (evento 28). Após, decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se ao E. Tribunal com as nossas homenagens.
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