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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0810163-94.2025.8.19.0205/RJAUTOR: GENILDA TERESA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798)
AUTOR: TATIANE DA SILVA ROSA
ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798)
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR a ré LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das autoras, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora pela taxa legal a contar da citação. CONDENAR a ré a promover o refaturamento das contas correspondentes ao período compreendido entre 21/03/2025 e a data do efetivo restabelecimento do fornecimento, excluindo cobranças de consumo estimado relativamente ao período em que comprovadamente não houve fornecimento, admitida somente cobrança correspondente a consumo efetivamente medido, devendo eventual quantia paga a maior ser compensada ou restituída de forma simples. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de comprovação da existência de prejuízo patrimonial individualizado. JULGAR PREJUDICADOS, por perda superveniente do objeto, os pedidos de restabelecimento do fornecimento e de vistoria técnica pela concessionária, diante do encerramento do contrato da unidade consumidora em 16/05/2025.