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0810163-94.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0810163-94.2025.8.19.0205/RJAUTOR: GENILDA TERESA DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798) AUTOR: TATIANE DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): ALEXANDRA FREITAS DE OLIVEIRA (OAB RJ152798) RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR a ré LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada uma das autoras, a título de compensação por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora pela taxa legal a contar da citação. CONDENAR a ré a promover o refaturamento das contas correspondentes ao período compreendido entre 21/03/2025 e a data do efetivo restabelecimento do fornecimento, excluindo cobranças de consumo estimado relativamente ao período em que comprovadamente não houve fornecimento, admitida somente cobrança correspondente a consumo efetivamente medido, devendo eventual quantia paga a maior ser compensada ou restituída de forma simples. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de comprovação da existência de prejuízo patrimonial individualizado. JULGAR PREJUDICADOS, por perda superveniente do objeto, os pedidos de restabelecimento do fornecimento e de vistoria técnica pela concessionária, diante do encerramento do contrato da unidade consumidora em 16/05/2025.

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