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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Comarca de Resende · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0810161-22.2025.8.19.0045/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO GONCALVES
ADVOGADO(A): FABIO RUI BARBOSA NUNES (OAB PR085815)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade de tais verbas em virtude da gratuidade de justiça deferida, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se os autos.