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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810156-65.2026.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE PAULA VIANA RÉU: UNITED AIRLINES, INC, GOL LINHAS AEREAS S.A. Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. Verifica-se da petição de ID 304973248 que a própria autora informa residir atualmente nos Estados Unidos da América, onde exerce atividades junto à Embaixada do Brasil em Washington, D.C., bem como relata não estar conseguindo acessar os autos eletrônicos para consulta dos documentos juntados e acompanhamento regular do processo. O microssistema dos Juizados Especiais é orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, privilegiando a participação direta das partes nos atos processuais. No caso em exame, a situação narrada pela demandante evidencia a impossibilidade de acompanhamento regular da demanda e de exercício pleno das faculdades processuais inerentes à condição de parte, circunstância que inviabiliza o adequado prosseguimento do feito nesta sede. Com efeito, a manutenção da demanda em tais condições mostra-se incompatível com a sistemática procedimental dos Juizados Especiais, impondo-se a extinção do feito, sem prejuízo de eventual ajuizamento da pretensão perante o juízo competente, mediante a assistência processual que entender necessária. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, II da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência designada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular