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TJMS · 1ª Vara Cível
Vistos etc. Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 305/2014 do Conselho Superior da Magistratura: Art. 13. A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados. No caso em apreço, Francisco das Chagas de Sousa não observou a regulamentação supra, categorizando/classificando os documentos juntados com a petição inicial de forma única e errada, o que deverá ser corrigido. Assim, excluam-se os documentos de fls. 12/61, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua juntada, observando-se a regulamentação acima, fazendo a correta categorização/classificação dos documentos, de forma individualizada, pena de indeferimento liminar. Intimem-se. Dourados, 19 de agosto de 2026. Alessandro Leite Pereira Juiz de Direito
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