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TJMS · 2ª Vara Cível
Faculto à Autora a emenda da petição inicial para que:- i) esclareça e/ou retifique o juízo a que é dirigida a ação, na medida em que está endereçada ao "Juiz Federal do Juizado Especial da Subseção Judiciária da Comarca de Dourados"(verbis, fls. 1); (ex vi do artigo 319, I, CPC); ii) caso retifique o endereçamento da ação para este juízo residual; iii) complete sua qualificação, com a indicação do seu endereço para correspondência eletrônica (se tiver), (ex vi do art. 319, II, CPC); iv) retifique e/ou justifique a propositura da presente ação nesta Comarca, uma vez que há divergência entre o endereço informado na petição inicial (fls. 1 e 10/11), situado em Dourados/MS, e o comprovante de residência acostado à fl. 12, referente ao Município de Douradina/MS, esclarecendo seu efetivo domicílio e juntando documentação comprobatória atualizada, se necessário. Prazo de quinze (15) dias, sob pena de remessa dos autos ao juízo ao qual está endereçada e/ou de indeferimento da petição inicial. Intime-se. A seu tempo, retornem.
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