PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Praça do Centro Cívico, 666 - Fórum Advogado Sobral Pinto - 1º piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP
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: 69.301-380 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: jespfazendapublica@tjrr.jus.br Proc. n.° 0810144-85.2022.8.23.0010 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por DAMIANA FAUSTINO BEZERRA em face do ESTADO DE RORAIMA. No presente caso, considerando tratar-se de obrigação da Fazenda Pública Estadual, o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) está regulamentado pela Lei Estadual nº , 862/2012 atualizada pela Lei nº , que fixa o teto em . 1635/2022 17 salários-mínimos Tendo em vista que o valor da condenação ultrapassa o referido limite, o pagamento deverá ser realizado por meio de , nos termos do art. 100 da Constituição Federal. precatório Dessa forma, , os cálculos considerando a ausência de impugnação pelas partes homologo apresentados pela contadoria judicial no evento EP 72, que serão base para a expedição do precatório. a expedição do para o pagamento do valor principal devido ao exequente. Determino Precatório Providenciem-se os expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista, data constante no sistema. CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
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