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TJMS · 6ª Vara Cível
Vistos. Retifique-se a classe dos autos, porque protocolada como procedimento comum, enquanto, em realidade, trata-se de usucapião extraordinária. Como consequência do cumprimento do item acima, é imperiosa a aplicação do que dispõe o artigo 81, caput e inciso II, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do e. TJMS, in verbis: "Art. 81. O Distribuidor deve proceder: (...) II - no caso de redistribuição, cancelamento, exclusão e correção de classe, a compensação de processos; e, (...)" Em cumprimento ao referido dispositivo, encaminhem-se os autos à distribuição para sua redistribuição por sorteio, em conformidade com sua respectiva classe, haja vista a distribuição do feito com classe incorreta causa desequilíbrio no acervo processual dos magistrados com competência cível residual desta Comarca, pois na medida em que todos os Magistrados são competentes para julgamento das mesmas matérias, a classe do processo é o parâmetro utilizado pela distribuição para fixação de competência de forma equilibrada. Intime-se. Cumpra-se.
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