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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama · DESPACHO/DECISÃO
  Renovatória de Locação Nº 0810130-78.2025.8.19.0052/RJ AUTOR: DROGARIAS PACHECO S A ADVOGADO(A): RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB SP278277) DESPACHO/DECISÃO Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da demanda, bem como a data de término do contrato de locação anteriormente vigente, em 30/05/2026, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe acerca da atual situação da relação locatícia. Após, voltem conclusos para deliberação acerca da petição de Id. 262076174.
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