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TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo:0810129-94.2026.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE DA SILVA LOPES RÉU: MERCADO PAGO 1- Pretende a parte autora a concessão de tutela antecipada.Alega, em síntese, que, no dia11/07/2026, a parte ré debitou automaticamente de sua conta o valor deR$ 2.327,33, correspondente à integralidade da quantia nela ingressada, destinando-o à quitação de parcelas de contrato de empréstimo mantido junto à própria ré, sob a rubrica"Empréstimos Mercado Pago - Débito por dívida", remanescendo, ainda, o saldo devedor deR$ 95,63.Sustenta que não concedeu autorização específica para que o numerário recém-ingressado em sua conta fosse utilizado para a quitação da referida dívida. No caso em exame, contudo, não se verifica a presença dos requisitos necessários à concessão da medida, especialmente opericulum in mora, uma vez que não há demonstração de perigo de dano grave ou de difícil reparação caso a pretensão seja apreciada ao final. Ademais, mostra-se necessário aguardar o contraditório, princípio constitucional inserido no rol dos direitos e garantias fundamentais, aguardando-se a oportunidade para que a parte ré apresente sua defesa. Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida. 2- Aguarde-se a audiência designada. BELFORD ROXO, 1 de setembro de 2026. FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular
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