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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo:0810122-05.2026.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO COSTA DA CRUZ RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Trata-se de pedido detutelaprovisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC. Compulsando os autos e os documentos acostados, não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão datutelade urgência, o que enseja maior dilação probatória. Isto posto,INDEFIRO, por ora, atutelaprovisória de urgência antecipada requerida. Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova. Contudo, cabe ao autor observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intime-se. Aguarde-se a audiência jádesignada. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto