2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0810106-78.2022.4.05.8200 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DA PARAIBA EXECUTADO: ILZA MARIA GONCALVES DE LIMA MONTENEGRO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ILZA MARIA GONCALVES DE LIMA MONTENEGRO - PB6488 SENTENÇA 1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em que o exequente requereu a extinção do processo, em face do pagamento da dívida. 2. Nos termos do art. 924, II, do CPC, é causa de extinção do processo a satisfação da obrigação. 3. Posto isso, EXTINGO a presente Execução, nos termos do art. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. 4. Após ciência às partes, e considerando ausência patente de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 5. Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campina Grande/PB, Data de validação no sistema.