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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 30ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0810098-66.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL GUIMARAES FERREIRA, REINALDO VERDUGO FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Homologo os honorários periciais no valor estimado no id. 227926452, valor condizente com a complexidade do trabalho e consentâneo com estimativas feitas em casos análogos e o Enunciado de Súmula 360 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que a seguir transcrevo: Nº. 360 FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA DE ENGENHARIA MENOR COMPLEXIDADE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTAMENTO SERVIÇO DE TELEFONIA "Para perícias de engenharia de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento." Referência: Processo Administrativo nº. 0013621-06.2016.8.19.0000 - Julgamento em 17/10/2016 - Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Não haverá adiantamento de honorários, considerando que a prova pericial foi requerida pela autora, que é beneficiária de gratuidade de justiça. (id.107956146). Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular