2026-09-16 · TJMS
Certifico, para os devidos fins, que a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), combinada com as normas e manuais específicos deste Tribunal de Justiça (como os manuais do sistema SAPRE), exige que o cadastro do precatório/ROPV no SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios) contenha os dados em nome do titular do crédito, isto é, o sistema exige que o CPF ou CNPJ cadastrado corresponda estritamente ao beneficiário real do valor, que é aquele que tem o vínculo com a Fazenda Pública, assegurando que o depósito e as retenções legais (como Imposto de Renda/Previdência) recaiam corretamente sobre a pessoa do credor, conforme observa o disposto no art. 6º, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019. Diante da aludida norma que veda a indicação de terceiros nos campos destinados à identificação do beneficiário principal e, considerando-se que o cadastro preliminar e ofício requisitório de fls. 50/52 foram expedidos em nome de pessoa diversa àquela(s) que mantém vínculo com o(s) ente(s) público(s), procedo à intimação da parte exequente para manifestação a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.