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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0810094-65.2026.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA FABIELLY PEREIRA NUNES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório formal, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de proposta pelo rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 porCARLA FABIELLY PEREIRA NUNESem face de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante da manifestação da parte Autora constante no índex nº 301721544, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma artigo 485, inciso VIII, do NCPC/2015 Sem custas, nem honorários. Retire-se o feito de pauta. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. MARICÁ,data da assinatura digital. CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito