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Processo 0810089-05.2025.8.12.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Vistos etc... Homologo, por decisão, o acordo de fls.50/51, para surtir os efeitos legais. Em consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, devendo os autos aguardarem em cartório (se a suspensão for de até 6 meses), ou em arquivo provisório (se a suspensão for superior à 6 meses), até o cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao seu cumprimento, cientificando-a de que eventual inércia implicará na presunção de sua quitação, com a consequente extinção do feito. Após, venham os autos conclusos imediatamente. Às providências necessárias.

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