Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Vistos etc... Homologo, por decisão, o acordo de fls.50/51, para surtir os efeitos legais. Em consequência, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, devendo os autos aguardarem em cartório (se a suspensão for de até 6 meses), ou em arquivo provisório (se a suspensão for superior à 6 meses), até o cumprimento do acordo ou eventual manifestação da parte interessada. Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao seu cumprimento, cientificando-a de que eventual inércia implicará na presunção de sua quitação, com a consequente extinção do feito. Após, venham os autos conclusos imediatamente. Às providências necessárias.
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